Brasao TCE TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
GABINETE DA 2ª RELATORIA
Conselheiro ANDRÉ LUIZ DE MATOS GONÇALVES
   

1. Processo nº:11564/2021
    1.1. Anexo(s)12529/2019
2. Classe/Assunto: 1.RECURSO
1.RECURSO ORDINARIO - REF. AO PROC. Nº - 12529/2019.
3. Responsável(eis):AGUIMON ALVES DA SILVA - CPF: 71148108149
4. Interessado(s):NAO INFORMADO
5. Origem:AGUIMON ALVES DA SILVA
6. Órgão vinculante:DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO
7. Distribuição:2ª RELATORIA
8. Relator(a) da decisão recorrida:Conselheiro JOSÉ WAGNER PRAXEDES

9. DESPACHO Nº 1029/2022-RELT2

9.1. Trata-se de Recurso Ordinário interposto pelo Senhor Aguimon Alves da Silva, Diretor de Operação do Departamento Estadual de Trânsito - TO, por meio do Procurador Julio Franco Poli, OAB/TO nº 4589-B, em face do Acórdão nº 844/2021-TCE/TO – Primeira Câmara, exarado nos Autos nº 12529/2019, por meio do qual este Tribunal julgou irregulares as contas decorrentes da Tomada de Contas Especial, por conversão, nos termos da Resolução nº 610/2021 – TCE/TO.

9.2. Encaminhe-se os autos para o Corpo Especial de Auditores, para que adote as providências de designação de conselheiro substituto, nos termos do despacho/GAB n° 1153/2022 (evento 9).

Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, GABINETE DA 2ª RELATORIA, em Palmas, Capital do Estado, aos dias 11 do mês de outubro de 2022.

Documento assinado eletronicamente por:
ANDRE LUIZ DE MATOS GONCALVES, CONSELHEIRO (A), em 11/10/2022 às 11:38:41
, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
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